CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE

IMPORTANTE-LEIA COM ATENÇÃO: ESTE É UM CONTRATO LEGAL FIRMADO ENTRE VOCÊ E A SAP PARA O SOFTWARE SAP FORNECIDO COM ESTE CONTRATO, QUE PODE INCLUIR SOFTWARE, MÍDIA ASSOCIADA, MATERIAIS IMPRESSOS E DOCUMENTAÇÃO ONLINE OU ELETRÔNICA (“SOFTWARE”).   ANTES DE CONTINUAR A INSTALAÇÃO DO SOFTWARE, VOCÊ DEVE LER, RECONHECER E ACEITAR OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE A SEGUIR (“CONTRATO”). SE VOCÊ NÃO ACEITAR OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DO CONTRATO, VOCÊ DEVERÁ DEVOLVER O SOFTWARE, DENTRO DO PRAZO DE (30) DIAS A CONTAR DA DATA DA AQUISIÇÃO, AO LOCAL DE COMPRA PARA RECEBER O REEMBOLSO INTEGRAL.

1.      CONCESSÃO DE LICENÇA.A SAP concede a você uma licença limitada e não exclusiva para usar os produtos do Software e as funcionalidades pelas quais você pagou as taxas aplicáveis somente para fins comerciais internos e de acordo com os termos e as condições deste Contrato. O Software é licenciado, e não vendido, a você.  Se você adquiriu este produto como oferta especial, como licença promocional incluída com outro produto da SAP, ou incorporado a ou em combinação com produto de terceiros, existem outras restrições aplicáveis, descritas nos Direitos de Uso do Software, na Cláusula 3.Esta licença não se aplica a qualquer outro software fornecido com o Software, incluindo software promocional, o qual é regido pelo contrato de licença de software online nele incluído.   Se você adquirir ou receber diretórios, componentes, conectores, utilitários, dados ou outros itens da SAP para uso com o Software ("Tecnologia Adicional"), o uso dessa Tecnologia Adicional deverá estar em conformidade com os termos, condições, obrigações e restrições deste Contrato. O termo "Software", conforme utilizado neste documento, deve incluir a Tecnologia Adicional e Produtos de Terceiros.

“SAP” é a empresa SAP da qual você está adquirindo a licença do Software ou os serviços relacionados, tanto direta ou quanto indiretamente por meio de um revendedor; ou, se nenhuma empresa SAP distribuir no seu país, a Business Objects Software Limited.

2.     INSTALAÇÃO E USO. Você pode instalar e usar o Software somente na configuração e de acordo com o número de licenças que você adquiriu. Você também pode instalar cópias do Software para fins não produtivos, conforme seja razoavelmente necessário para recuperação de acidentes, reinicialização de emergência e backup, incluindo, mas não limitado para fazer cópias para tais propósitos para uso em um ou mais locais de recuperação de acidentes. Para exercer seus direitos em relação ao Software deste Contrato de licença, você deve ativar sua cópia do Software na forma descrita durante a sequência de inicialização. A SAP pode controlar o número e o tipo de licença e o uso do Software por códigos-chave.

3.     DIREITOS DE USO DO SOFTWARE  Os Direitos de Uso do Software contêm termos adicionais referentes ao uso que você faz do Software e estão disponíveis em www.sap.com/company/legal, e são considerados incorporados a este instrumento por referência. Você reconhece e concorda que esses termos adicionais são parte integral deste Contrato.

4.     PROPRIEDADE. A SAP e/ou seus fornecedores retêm todos os direitos, titularidade e interesse em relação ao Software e todas as cópias, permanentemente, seja qual for a forma ou a mídia na qual o original ou as outras cópias possam subsequentemente existir. Você, por este instrumento, não possui nem adquire qualquer concessão ou direito de propriedade sobre o Software ou a qualquer patente, direitos autorais, marcas comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual relacionados.  Você concorda em manter a confidencialidade do Software, dos termos deste Contrato, bem como de testes de desempenho ou testes similares feitos com qualquer Software (sejam eles executados por você, pela SAP ou por terceiros) e evitar sua divulgação ou uso não autorizado, exceto com a permissão prévia por escrito da SAP. A SAP e/ou seus fornecedores reservam-se todos os direitos não concedidos expressamente a você. Os fornecedores da SAP são os terceiros beneficiários deste Contrato de licença, e possuem o direito expresso de invocar e aplicar diretamente os termos dispostos neste documento.

5.     DIREITO AUTORAL.O Software é protegido pelos direitos autorais da SAP e/ou de seus fornecedores, pelas leis de patentes e direitos autorais dos Estados Unidos e também por cláusulas de tratados internacionais.    Você não deverá copiar o Software, salvo nos casos abaixo:  (a) para fornecer uma cópia de backup a ambiente que não seja de produção; ou (b) para instalar os componentes do Software licenciados por você, conforme disposto na Cláusula 2, em computadores como parte da execução do Software.    Exclusivamente ao que se refere à documentação que acompanha o Software, você pode fazer um número razoável de cópias (tanto em papel quanto em formato eletrônico), contanto que essas sejam utilizadas somente por usuários finais licenciados em conjunto com seu uso do Software e não sejam republicados ou distribuídos a terceiros.    Você deve reproduzir e incluir todas as notificações de direitos autorais, marcas comerciais ou outras legendas de propriedade da SAP e de seus fornecedores em qualquer cópia do Software ou da documentação feita por você.   Toda e qualquer outra cópia do Software feita por você será considerada uma violação deste Contrato de Licença.

6.     RESTRIÇÕES.  Salvo o expressamente permitido por este Contrato de licença ou por lei aplicável, você não poderá: (a) arrendar, emprestar, revender, ceder, sublicenciar ou distribuir o Software ou quaisquer direitos concedidos por este Contrato de licença sem a expressa permissão por escrito da SAP; (b) usar o Software para fornecer ou operar o Application Service Provider  (ASP), bureau de serviços, serviços de marketing, treinamento, serviços de terceirização ou consultoria, ou qualquer outro serviço comercial relacionado ao Software, como desenvolver materiais de treinamento; (c) modificar (mesmo que seja para corrigir erros), adaptar ou traduzir o Software, ou criar trabalhos derivados, salvo se necessário para configurar o Software usando seus menus, opções e ferramentas fornecidos para esse fim; (d) realizar, de qualquer forma, engenharia reversa, desmontar ou descompilar o Software ou o formato de arquivo de relatório .RPT (inclusive compilação reversa para assegurar interoperabilidade) ou qualquer de suas partes, salvo na extensão e para os fins expressamente autorizados pela lei aplicável, não obstante essa limitação; (e) usar o Software para desenvolver um produto que concorra com qualquer oferta de produto da SAP; (f) usar o Software para desenvolver um produto que converta o formato de arquivo de relatório (.RPT) em um formato de relatório alternativo usado para a criação de relatórios genéricos, de análises de dados ou de produtos para o fornecimento de relatórios que não sejam propriedade da SAP; (g) usar código(s)-chave não autorizado(s) ou distribuir código(s)-chave; (h) divulgar os resultados de testes de desempenho do Software para terceiros, sem a aprovação prévia por escrito da SAP, (i) permitir que terceiros acessem ou usem o Software, exceto se  expressamente permitido neste documento e (j) distribuir ou publicar código(s)-chave.   Se você deseja exercer qualquer direito relativo à aplicação de engenharia reversa para assegurar a interoperabilidade de acordo com a lei aplicável, primeiro você deve enviar uma notificação por escrito à SAP e permitir que a SAP, a seu critério, faça uma oferta para fornecer as informações e a assistência necessárias para assegurar a interoperabilidade do Software com os seus outros produtos, por uma taxa mutuamente acordada (se houver).

7.     RECURSOS E GARANTIA LIMITADA.

(a)    Exceto para Produtos de Terceiros, a SAP garante que: (i) por um período de 6 (seis) meses a partir da entrega do Software, o Software funcionará em plena conformidade com a descrição operacional estabelecida na documentação padrão e (ii) por um período de 6 (seis) meses da entrega, a mídia física (por exemplo, CD-ROM, DVD e distribuição eletrônica de software) não apresentará defeitos de material e mão-de-obra.  Quaisquer garantias implícitas sobre o Software, Produtos de Terceiros e mídia estão limitadas ao prazo de 30 (trinta) dias da entrega, de forma que tais garantias não possam ser revogadas, segundo a Cláusula 8(c) abaixo. As garantias acima excluem, especificamente, defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo não autorizado, modificações, melhorias ou uso não adequado do aplicativo. A SAP não garante que o uso do Software se dará de modo ininterrupto ou sem erros. A entrega de cópias extras, revisões ou upgrades do Software, inclusive lançamentos fornecidos dentro de um programa de Serviços de Suporte, não reiniciam nem afetam o período de garantia.

(b)   Seu recurso exclusivo contra a violação da garantia limitada acima mencionada deve ser, a critério da SAP: (i) correção ou substituição do Software por produto(s) que esteja(m) de acordo com a garantia limitada descrita anteriormente; ou (ii) devolução da quantia paga pelo Software e rescisão deste Contrato de licença com relação às cópias que não estejam em conformidade. Tal recurso só deverá ser fornecido pela SAP se você apresentar à SAP uma notificação por escrito de qualquer violação da garantia limitada descrita acima, dentro de 6 (seis) meses a contar da entrega do Software.

(c)   SALVO PELAS GARANTIAS EXPRESSAMENTE DECLARADAS NESTA SEÇÃO 8, A SAP E SEUS FORNECEDORES REVOGAM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE (I) COMERCIALIZAÇÃO, (II) ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, (III) NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS OU (IV) CONTRA DEFEITOS OCULTOS. Alguns estados/jurisdições não permitem a exclusão de garantias implícitas, portanto, a exclusão acima pode não se aplicar a você e você pode ter outros direitos que variam de estado para estado ou de jurisdição para jurisdição. VOCÊ RECONHECE QUE, AO ADERIR A ESTE CONTRATO, USOU SUA PRÓPRIA EXPERIÊNCIA, HABILIDADE E BOM SENSO PARA AVALIAR O SOFTWARE E QUE FICOU SATISFEITO COM A ADEQUAÇÃO DO SOFTWARE PARA ATENDER AOS SEUS REQUISITOS.

8.     LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM HIPÓTESE ALGUMA A SAP OU SEUS DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES OU AFILIADAS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE VOCÊ OU PERANTE QUAISQUER TERCEIROS, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS CESSANTES OU PERDAS DE RECEITAS, PERDA OU IMPRECISÃO DE DADOS, CUSTO DE MERCADORIAS SUBSTITUÍDAS, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), MESMO QUE A SAP TENHA SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE CONJUNTA DA SAP E DE SEUS FORNECEDORES EM RELAÇÃO A DANOS DIRETOS REAIS DECORRENTES DE QUALQUER CAUSA SERÁ LIMITADA ÀS TAXAS PAGAS POR VOCÊ PELA LICENÇA DO SOFTWARE OU PELAS TAXAS PAGAS POR VOCÊ PELOS SERVIÇOS QUE TENHAM CAUSADO DIRETAMENTE OS DANOS. A SAP NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS OCASIONADOS POR PRODUTOS DE TERCEIROS.  ESTAS LIMITAÇÕES SE APLICARÃO NÃO OBSTANTE A QUALQUER FALHA DE OBJETIVO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO. A ALOCAÇÃO DE RISCO ACIMA ESTÁ REFLETIDA NAS TAXAS COBRADAS DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA. Alguns estados/jurisdições não permitem a limitação ou exclusão da responsabilidade EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS INCLUÍDAS NESTA SEÇÃO, de modo que a limitação acima talvez não se aplique ao seu caso SOMENTE NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS.

9.     SERVIÇOS DE SUPORTE. A SAP prestará a você serviços de suporte do produto especificados em uma Ordem de Software ou outros documentos de pedido, de acordo com o Documento de Suporte da SAP então vigente e aplicável, disponíveis em www.sap.com/company/legal, e são considerados incorporados a este instrumento por esta referência.  

10.   RESCISÃO.Exceto quando o Software for licenciado por assinatura ou quando de outra forma for especificado em um Pedido, em um pedido de compra ou em qualquer cotação de preço feita por escrito pela SAP e devidamente referida em um pedido de compra, as licenças de Software aqui concedidas serão permanentes.  Se o Software for licenciado para uma assinatura e a não ser que o termo da assinatura seja renovado no vencimento ou antes do vencimento do período de validade atual da Licença de Assinatura, a licença aplicável será cancelada.  Não obstante o disposto acima, a SAP pode rescindir imediatamente o presente Contrato e quaisquer licenças e serviços aqui concedidos se:  (i) a SAP notificá-lo por escrito em razão de alguma violação e tal violação não for sanada em 30 (trinta) dias; ou (ii) você fizer uma atribuição em benefício de credores ou iniciar procedimentos em seu nome nos termos de qualquer legislação de falência, insolvência ou perdão de dívida.  A rescisão não o desobrigará do pagamento de taxas não pagas e não impedirá que qualquer uma das partes recorra a outras medidas disponíveis.  Com a rescisão total ou parcial deste Contrato por parte da SAP, a SAP não terá nenhuma obrigação de reembolsá-lo pelas taxas pagas e você concorda em renunciar, de forma incondicional e permanente, a qualquer reivindicação de reembolso. Se uma licença de Software for revogada ou vencer, você deverá atestar por escrito à SAP de que desinstalou imediatamente e destruiu todas as cópias do Software em 30 (trinta) dias da revogação/vencimento. As seguintes seções permanecem em vigor após o término deste Contrato: 8(c), 9, 11, 13, 15 e 17.

11.   AUDITORIA. Durante a vigência deste Contrato e por 3 (três) anos após sua rescisão ou vencimento, a SAP pode auditar, mediante notificação razoável a você e à custa da SAP, seus livros e registros para determinar a conformidade com este Contrato. Caso essa auditoria revele que você pagou a menor à SAP um equivalente a mais de 5% (cinco por cento) das quantias totais devidas à SAP no período auditado, ou que você tenha intencionalmente violado qualquer obrigação relevante estabelecida neste Contrato, então, além das soluções que a SAP possa apresentar, você também deverá pagar ou reembolsar à SAP os custos de auditoria.

12.   GERAL. Exceto se determinado de forma contrária pela lei federal dos Estados Unidos, este Contrato é regido pelas leis do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, sem referência a conflitos de cláusulas de leis ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer alterações a ela relacionadas. Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida, tal invalidação não afetará a validade das demais partes deste Contrato.  Este Contrato, juntamente com os Direitos de Uso do Software e o Documento de Suporte da SAP incorporados neste instrumento por referência, constitui o acordo pleno entre você e a SAP, e substitui qualquer acordo anterior, seja por escrito, seja verbal, referente ao objeto deste Contrato. Este Contrato não pode ser modificado, salvo por instrumento por escrito, devidamente assinado por representante autorizado de cada uma das partes. Caso esteja licenciando o Software em nome de alguma entidade, você declara e garante ter capacidade legal para vincular tal entidade a este Contrato. Todos os termos de qualquer pedido de compra ou de outra solicitação enviada por você serão substituídos por este Contrato. Caso você e a SAP tenham firmado de comum acordo um Contrato mestre de licença de software (“MSLA”, Master Software License Agreement) separadamente e licenciado o Software conforme o MSLA, os termos do MSLA regerão o uso do Software, e os termos deste Contrato de licença serão substituídos pelos do MSLA. O nome do produto do Software é marca comercial ou marca comercial registrada da SAP. Caso você tenha dúvidas relacionadas a este Contrato de licença, entre em contato com o escritório de vendas local da SAP ou com seu revendedor autorizado, ou escreva para: SAP, A/C: Contracts Department, 3410 Hillview Ave., Palo Alto, CA 94304, EUA.

13.   DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO NORTE-AMERICANO. O Software é um "item comercial", conforme a definição do termo na 48 C.F.R. 2.101 (Out. 1995), consistindo em "software de computador comercial" e "documentação de software de computador comercial", conforme o uso de tais termos em 48 C.F.R. 12.212 (Set. 1995). De acordo com o 48 C.F.R. 12.212 e o 48 C.F.R. 227.7202-1 por meio da cláusula 227.7202-4 (Junho de 1995) (ou cláusula equivalente, por exemplo, em suplementos de várias agências governamentais norte-americanas, conforme aplicável), todos os usuários do governo norte-americano adquirem o Software somente com os direitos dispostos neste documento.  O fabricante é a SAP, 3410 Hillview Ave., Palo Alto, CA 94304, EUA.

14.   CONTROLES DE EXPORTAÇÃO. O uso deste Software está sujeito às regulamentações da autoridade de exportação dos Estados Unidos.  Você declara que (a) não é cidadão, não reside e não está sob controle do governo de Cuba, Irã, Coréia do Norte, Síria, Sudão ou qualquer outro país para o qual os Estados Unidos tenham proibido a exportação; (b) não exportará ou reexportará o Software, direta ou indiretamente, para nenhum dos países mencionados acima nem para cidadãos ou residentes desses países; (c) não está na lista de cidadãos, terroristas e traficantes especialmente designados do Department of Treasury dos Estados Unidos, nem na Tabela de pedidos negados do Department of Commerce dos Estados Unidos; (d) não exportará ou reexportará o Software, direta ou indiretamente, para pessoas que estejam nas listas mencionadas acima; e (e) não usará o Software e não permitirá que o Software seja usado para nenhuma finalidade proibida pela lei dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o desenvolvimento, o design ou a produção de armas nucleares, químicas ou biológicas de destruição em massa.  Para mais informações, consulte www.sap.com/company/legal.

15.   TERMOS DO PEDIDO. Poderão ser aceitos pedidos de compra, feitos por empresas qualificadas, que estejam de acordo com os requisitos de compra da SAP. Não serão válidos os termos pré-impressos de qualquer pedido de compra não aprovado, por escrito, pela SAP. O pagamento será feito 30 dias após a data de faturamento. FOB na instalação SAP.  A SAP especificamente se isenta de quaisquer garantias relativas ao preço. Você é o responsável pelo pagamento de todas as taxas e encargos de venda, uso, consumo, circulação de mercadorias, serviços, além de impostos sobre exportação e importação, alfandegários e similares, excluindo taxas que incidem sobre o lucro líquido da SAP.

16.   TERMOS EXCLUSIVOS PARA O PAÍS.

Se você adquiriu o Software em qualquer território especificado abaixo ("Território Local"), esta cláusula estabelece disposições específicas, bem como exceções aos termos e às condições acima. Na extensão em que qualquer disposição aplicável ao Território Local (“Dispositivo Local”) disposta abaixo esteja em conflito com qualquer termo ou condição neste contrato de licença, o Dispositivo Local substituirá esse termo ou condição com respeito a quaisquer licenças adquiridas no Território Local.

Austrália:

a) Recursos de Garantia Limitada (Cláusula 7): O disposto a seguir foi incluído:

As garantias especificadas nesta Cláusula são fornecidas em acréscimo aos direitos que você possa ter de acordo com a Lei de práticas comerciais de 1974 ou outra legislação e limitam-se à extensão permitida pela legislação aplicável.

b)  Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8):O disposto a seguir foi incluído:

Na extensão permitida pela legislação, nas situações em que a SAP estiver violando uma condição ou garantia implícita estabelecida na Lei de práticas comerciais de 1974 ou legislação territorial ou estadual equivalente que não possa ser excluída, a responsabilidade da SAP será limitada,  a critério da SAP, a: (i) no caso do Software: (a) (i) reparar ou substituir as mercadorias, ou um estoque equivalente de mercadorias, ou (ii) pagar o custo de tais reparos ou substituições ou da aquisição de mercadorias equivalentes; e (iii) no caso de Serviços de suporte: (x) fornecer novamente os Serviços de suporte; ou (y) o custo de ter os serviços fornecidos novamente.  Ao calcular a responsabilidade agregada da SAP neste Contrato, devem ser incluídas as quantias pagas ou o valor de quaisquer mercadorias ou serviços substituídos, reparados ou fornecidos pela SAP de acordo com este parágrafo.

c)  Geral (Cláusula 12):  O disposto a seguir substitui a primeira sentença desta cláusula:

Este Contrato é regido pelas leis do Estado ou Território no qual o Software foi adquirido, sem referência a conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela relacionadas.

Bélgica e França

a)  Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): O disposto a seguir substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:

Salvo se de outra forma determinado por legislação obrigatória:

1. A responsabilidade da SAP por quaisquer danos e perdas decorrentes do exercício de suas obrigações relativamente ao presente Contrato está limitada à compensação apenas dos danos e das perdas comprovados e efetivamente decorrentes em consequência imediata e direta do não cumprimento de tais obrigações (no caso de falha da SAP), em montante máximo equivalente às despesas que Você pagou pelo Software causador dos danos.  Essa limitação não se aplicará a danos por lesões corporais (inclusive morte) e danos a ativos e bens pessoais tangíveis pelos quais a SAP é legalmente responsável.

2. EM NENHUMA HIPÓTESE A SAP, OU QUALQUER DE SEUS DESENVOLVEDORES DE SOFTWARE, SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER EVENTO A SEGUIR, MESMO ESTANDO CIENTE DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAL EVENTO: 1) PERDA DE, OU DANOS CAUSADOS A DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS, OU QUAISQUER DANOS FINANCEIROS RESULTANTES; 3) PERDA DE LUCROS, MESMO SENDO DECORRENTE EM CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO GERADOR DOS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITA, FUNDOS DE COMÉRCIO OU ECONOMIA PREVISTA.

3. A limitação e exclusão da responsabilidade aqui prevista e acordada se aplicam não apenas às atividades realizadas pela SAP, mas também às atividades realizadas por fornecedores e desenvolvedores de Software da SAP e representam o montante máximo pelo qual a SAP e seus fornecedores e desenvolvedores de Software são coletivamente responsáveis.  Essa limitação não se aplicará a danos por lesões corporais (inclusive morte) e danos a ativos e bens pessoais tangíveis pelos quais a SAP é legalmente responsável.

b)  Geral (Cláusula 12):  O disposto a seguir substitui a primeira sentença desta cláusula:

Este Contrato é regulado pelas leis do país no qual o Software foi adquirido, não se referindo a conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela relacionadas.

Brasil

a) Garantia (Cláusula 7): O disposto a seguir substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:

(a) Exceto para produtos de terceiros,  A SAP garante a você que: (i) por um período de 6 (seis) meses a contar da entrega do Software, o Software estará substancialmente em conformidade com a descrição funcional prevista na documentação padrão que o acompanha; e que (ii) por um período de 6 (seis) meses a partir da entrega da mídia física (por exemplo, CD-ROM) esta não apresentará defeito nos materiais e na mão-de-obra. As garantias acima excluem, especificamente, defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo não autorizado, modificações, melhorias ou uso não adequado do aplicativo. Você compreende e concorda que o nível máximo de tecnologia não permite o desenvolvimento de software sem erros. Consequentemente, a SAP não garante a operação ininterrupta e sem erros do Software. A entrega de cópias extras, revisões ou upgrades do Software, inclusive de versões fornecidas nos Serviços de Suporte, não reiniciam nem afetam o período de garantia.

(b) Seu recurso exclusivo contra a violação da garantia limitada acima mencionada deve ser, a critério da SAP: (i) correção ou substituição do Software por produtos que estejam de acordo com a garantia limitada descrita anteriormente; ou (ii) retorno da quantia paga pelo Software e rescisão deste Contrato de licença com relação às cópias que não estejam em conformidade. A SAP oferecerá tal solução somente se você apresentar à SAP notificação por escrito de qualquer violação da garantia limitada descrita acima.

(c) VOCÊ COMPREENDE E CONCORDA QUE O NÍVEL MÁXIMO DE TECNOLOGIA NÃO PERMITE O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE SEM ERROS E QUE O SOFTWARE FOI DESENVOLVIDO PARA USO DE CLIENTES GERAIS DE SOFTWARE EMPRESARIAL. PORTANTO, SALVO PELAS GARANTIAS EXPRESSAMENTE DECLARADAS NESTA SEÇÃO 8, A SAP E SEUS FORNECEDORES REVOGAM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS (I) DE COMERCIALIZAÇÃO, (II) ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, (III) NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS OU (IV) DEFEITOS OCULTOS. Alguns estados/jurisdições não permitem a exclusão de garantias implícitas, portanto, a exclusão acima pode não se aplicar a você e você pode ter outros direitos que variam de estado para estado ou de jurisdição para jurisdição. O LICENCIADO RECONHECE QUE, AO ADERIR A ESTE CONTRATO, DEVERÁ UTILIZAR SUA PRÓPRIA EXPERIÊNCIA, HABILIDADE E BOM SENSO PARA AVALIAR O SOFTWARE E A ADEQUAÇÃO DESTE PARA SATISFAZER SEUS REQUISITOS.

b) Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): O disposto a seguir substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:

NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM HIPÓTESE ALGUMA A SAP OU SEUS DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES OU AFILIADOS SERÃO RESPONSÁVEIS EM RELAÇÃO A VOCÊ OU A TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA OU IMPRECISÃO DE DADOS, CUSTO DE MERCADORIAS SUBSTITUÍDAS, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), MESMO QUE A SAP TENHA SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DESSES DANOS.  A RESPONSABILIDADE CONJUNTA DA SAP E DE SEUS DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES OU AFILIADOS EM RELAÇÃO AO LICENCIADO POR DANOS DIRETOS REAIS DEVIDOS A QUALQUER CAUSA DEVERÁ SE LIMITAR ÀS TAXAS PAGAS POR VOCÊ PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS QUE TENHAM CAUSADO DIRETAMENTE OS DANOS.  ESSAS LIMITAÇÕES SE APLICARÃO NÃO OBSTANTE  QUALQUER FALHA DE OBJETIVO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO. A ALOCAÇÃO DE RISCO ACIMA ESTÁ REFLETIDA NAS TAXAS COBRADAS COM BASE NOS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA. VOCÊ RECONHECE, AINDA, QUE AS LIMITAÇÕES DESTA SEÇÃO CONSTITUEM UM ELEMENTO ESSENCIAL DESTE CONTRATO E QUE NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES O PREÇO E OUTROS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES.

c) Geral (Cláusula 12) O disposto a seguir substitui a palavra "Nova York": 

Este Contrato é regido pelas leis do Brasil. As partes elegem desde já o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer eventuais controvérsias oriundas da execução e/ou interpretação deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser Se alguma cláusula deste Contrato for considerada inválida, essa invalidade não afetará a validade das demais partes do Contrato. Este Contrato constitui o contrato integral entre você e a SAP e substitui qualquer contrato anterior, seja escrito ou oral, relacionado ao objeto deste Contrato. Este Contrato não pode ser modificado, salvo por instrumento por escrito, devidamente assinado por representante autorizado de cada uma das partes. Caso você esteja licenciando o Software em nome de alguma entidade, você declara e garante ter capacidade legal para vincular tal entidade a este Contrato. Todos os termos de qualquer pedido de compra ou de outra solicitação enviada por você serão substituídos por este Contrato. Caso você e a SAP tenham firmado de comum acordo um Contrato mestre de licença de software (“MSLA”, Master Software License Agreement) separadamente e licenciado o Software conforme o MSLA, os termos do MSLA regerão o uso do Software, e os termos deste Contrato de licença serão substituídos pelos do MSLA. O nome do produto do Software é marca comercial ou marca comercial registrada da SAP. Caso você tenha dúvidas relacionadas a este Contrato de licença, entre em contato com o escritório de vendas local da SAP ou com seu revendedor autorizado, ou escreva para: SAP, A/C: Departamento de Contratos, Avenida das Nações Unidas, 14.171, 6 andar, São Paulo, SP, Brasil.

Alemanha e Áustria

a)  Garantia (Cláusula 7): O disposto a seguir substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:

A SAP garante que o Software fornece as funcionalidades dispostas na documentação fornecida (“Funcionalidades documentadas”) para o Período de garantia limitada seguinte ao recebimento do Software quando usado na configuração de hardware recomendada.  Período de garantia limitada significa um ano se você for um usuário comercial e dois anos, caso não o seja.  A variação não substancial nas Funcionalidades documentadas não estabelece direitos de garantia.  ESTA GARANTIA LIMITADA NÃO SE APLICA AO SOFTWARE FORNECIDO A VOCÊ GRATUITAMENTE (POR EXEMPLO, ATUALIZAÇÕES, PRÉ-LANÇAMENTOS, AVALIAÇÃO OU NFR) OU AO SOFTWARE QUE VOCÊ TENHA ALTERADO, AO PONTO QUE TAL ALTERAÇÃO TENHA CAUSADO UM DEFEITO.  Para reclamar uma garantia, você deve retornar, à custa da SAP, o Software e a nota fiscal emitida pela empresa da qual você o adquiriu.  Se as funcionalidades do Software variarem substancialmente do que foi acordado sobre as funcionalidades, a SAP poderá, por meio de reexecução e a seu critério, reparar ou substituir o Software.  Em caso de descumprimento, você terá direito a uma redução no preço de compra ou ao cancelamento do contrato de compra. 

b)  Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): o seguinte parágrafo foi incluído nesta Cláusula:

As limitações e exclusões especificadas nesta Seção não se aplicarão aos danos causados por culpa grave ou intencional da SAP.  Além disso, a SAP será responsável, até o valor dos danos comumente previstos, por qualquer dano que tenha sido causado pela SAP ou seus agentes devido à violação por culpa leve dos deveres contratuais relevantes.  Essa limitação de responsabilidade deverá se aplicar a todas as ações de perdas e danos, independentemente da base legal destas e, em particular, a quaisquer ações pré-contratuais ou contratuais secundárias.  Essa limitação de responsabilidade não deverá, contudo, se aplicar a qualquer responsabilidade estatutária obrigatória sob a lei de responsabilidade do produto nem a qualquer dano que tenha sido causado em razão da violação de garantia expressa, até a extensão em que a garantia expressa foi proposta para proteger você de um dano específico incorrido.  Essa cláusula não deverá limitar a responsabilidade onde a extensão da responsabilidade é fornecida por legislação obrigatória.

c)  Geral (Cláusula 12):  O disposto a seguir substitui a primeira sentença desta cláusula:

Este Contrato é regulado pelas leis do país no qual o Software foi adquirido, não se referindo a conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela relacionadas.

Itália

a)  Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): O disposto a seguir substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:

Salvo danos provenientes de culpa grave ou dolo para os quais a SAP não possa limitar sua responsabilidade, a responsabilidade da SAP por danos diretos e indiretos relacionados a defeitos originais ou posteriores do Software, ou relacionados ao uso ou não uso do Software, ou relacionados a qualquer caso, seja qual for, de violação do Contrato, deverá ser limitada às taxas pagas por você à SAP pelo Software ou pela parte do Software sobre a qual se baseiam os danos.

b)  Geral (Cláusula 12):  O disposto a seguir substitui a primeira sentença desta cláusula:

Este Contrato é regulado pelas leis do país no qual o Software foi adquirido, não se referindo a conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela relacionadas.

Reino Unido

c)  Geral (Cláusula 12):  O disposto a seguir substitui a primeira sentença desta cláusula:

Este Contrato de Licença é regulado pelas leis da Inglaterra e País de Gales, sem referência a conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela relacionadas.  Não obstante qualquer outra cláusula deste Contrato de Licença, nada neste Contrato de Licença criará ou conferirá (seja expressa ou implicitamente) quaisquer direitos ou outros benefícios, sejam eles relativos ao Contracts Rights of Third Parties Act 1999 (Ato de 1999 sobre Direitos de Contratos de Terceiros) ou de outra forma em favor de qualquer pessoa que não seja uma parte deste Contrato.

Indique abaixo se aceita ou não os termos e as condições deste contrato de licença de software.