CONTRATO DE LICENÇA DE
SOFTWARE
IMPORTANTE-LEIA COM
ATENÇÃO:
ESTE É UM CONTRATO LEGAL FIRMADO ENTRE VOCÊ E A SAP PARA O SOFTWARE SAP
FORNECIDO COM ESTE CONTRATO, QUE PODE INCLUIR SOFTWARE, MÍDIA ASSOCIADA,
MATERIAIS IMPRESSOS E DOCUMENTAÇÃO ONLINE OU ELETRÔNICA (“SOFTWARE”). ANTES DE CONTINUAR A INSTALAÇÃO DO SOFTWARE,
VOCÊ DEVE LER, RECONHECER E ACEITAR OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE
LICENÇA DE SOFTWARE A SEGUIR (“CONTRATO”). SE VOCÊ NÃO ACEITAR OS TERMOS E AS
CONDIÇÕES DO CONTRATO, VOCÊ DEVERÁ DEVOLVER O SOFTWARE, DENTRO DO PRAZO DE (30)
DIAS A CONTAR DA DATA DA AQUISIÇÃO, AO LOCAL DE COMPRA PARA RECEBER O REEMBOLSO
INTEGRAL.
1. CONCESSÃO DE
LICENÇA.A SAP
concede a você uma licença limitada e não exclusiva para usar os produtos do
Software e as funcionalidades pelas quais você pagou as taxas aplicáveis
somente para fins comerciais internos e de acordo com os termos e as condições
deste Contrato. O Software é licenciado, e não vendido, a você. Se você adquiriu este produto como oferta especial, como
licença promocional incluída com outro produto da SAP, ou incorporado a ou em
combinação com produto de terceiros, existem outras restrições aplicáveis, descritas
nos Direitos de Uso do Software, na Cláusula 3.Esta licença não se aplica a
qualquer outro software fornecido com o Software, incluindo software
promocional, o qual é regido pelo contrato de licença de software online nele
incluído. Se você adquirir ou
receber diretórios, componentes, conectores, utilitários, dados ou outros itens
da SAP para uso com o Software ("Tecnologia Adicional"), o uso dessa
Tecnologia Adicional deverá estar em conformidade com os termos, condições,
obrigações e restrições deste Contrato. O termo "Software", conforme utilizado neste
documento, deve incluir a Tecnologia Adicional e Produtos de Terceiros.
“SAP” é a empresa SAP da qual você está
adquirindo a licença do Software ou os serviços relacionados, tanto direta ou
quanto indiretamente por meio de um revendedor; ou, se nenhuma empresa SAP
distribuir no seu país, a Business Objects Software Limited.
2.
INSTALAÇÃO E USO. Você pode instalar e usar o Software somente
na configuração e de acordo com o número de licenças que você adquiriu. Você
também pode instalar cópias do Software para fins não produtivos, conforme seja
razoavelmente necessário para recuperação de acidentes, reinicialização de
emergência e backup, incluindo, mas não limitado para fazer cópias para tais
propósitos para uso em um ou mais locais de recuperação de acidentes. Para
exercer seus direitos em relação ao Software deste Contrato de licença, você
deve ativar sua cópia do Software na forma descrita durante a sequência de
inicialização. A SAP pode controlar o número e o tipo de licença e o uso do
Software por códigos-chave.
3.
DIREITOS DE USO DO SOFTWARE Os Direitos de Uso do Software contêm termos
adicionais referentes ao uso que você faz do Software e estão disponíveis em www.sap.com/company/legal, e são considerados
incorporados a este instrumento por referência. Você reconhece e concorda que
esses termos adicionais são parte integral deste Contrato.
4.
PROPRIEDADE. A SAP e/ou seus fornecedores retêm todos os
direitos, titularidade e interesse em relação ao Software e todas as cópias,
permanentemente, seja qual for a forma ou a mídia na qual o original ou as
outras cópias possam subsequentemente existir. Você, por este instrumento, não
possui nem adquire qualquer concessão ou direito de propriedade sobre o
Software ou a qualquer patente, direitos autorais, marcas comerciais ou outros
direitos de propriedade intelectual relacionados. Você concorda em manter a confidencialidade do
Software, dos termos deste Contrato, bem como de testes de desempenho ou testes
similares feitos com qualquer Software (sejam eles executados por você, pela
SAP ou por terceiros) e evitar sua divulgação ou uso não autorizado, exceto com
a permissão prévia por escrito da SAP. A SAP e/ou seus fornecedores reservam-se
todos os direitos não concedidos expressamente a você. Os fornecedores da SAP
são os terceiros beneficiários deste Contrato de licença, e possuem o direito
expresso de invocar e aplicar diretamente os termos dispostos neste documento.
5.
DIREITO AUTORAL.O Software é protegido pelos direitos
autorais da SAP e/ou de seus fornecedores, pelas leis de patentes e direitos
autorais dos Estados Unidos e também por cláusulas de tratados
internacionais. Você não deverá
copiar o Software, salvo nos casos abaixo: (a) para fornecer uma
cópia de backup a ambiente que não seja de produção; ou (b) para instalar os
componentes do Software licenciados por você, conforme disposto na Cláusula 2,
em computadores como parte da execução do Software. Exclusivamente ao que se refere à documentação
que acompanha o Software, você pode fazer um número razoável de cópias (tanto
em papel quanto em formato eletrônico), contanto que essas sejam utilizadas
somente por usuários finais licenciados em conjunto com seu uso do Software e
não sejam republicados ou distribuídos a terceiros. Você deve reproduzir e incluir todas as
notificações de direitos autorais, marcas comerciais ou outras legendas de
propriedade da SAP e de seus fornecedores em qualquer cópia do Software ou da
documentação feita por você. Toda e qualquer outra cópia do Software feita
por você será considerada uma violação deste Contrato de Licença.
6.
RESTRIÇÕES. Salvo
o expressamente permitido por este Contrato de licença ou por lei aplicável,
você não poderá: (a) arrendar, emprestar, revender, ceder, sublicenciar ou
distribuir o Software ou quaisquer direitos concedidos por este Contrato de
licença sem a expressa permissão por escrito da SAP; (b) usar o Software para
fornecer ou operar o Application Service Provider (ASP), bureau de serviços, serviços de
marketing, treinamento, serviços de terceirização ou consultoria, ou qualquer
outro serviço comercial relacionado ao Software, como desenvolver materiais de
treinamento; (c) modificar (mesmo que seja para corrigir erros), adaptar ou
traduzir o Software, ou criar trabalhos derivados, salvo se necessário para
configurar o Software usando seus menus, opções e ferramentas fornecidos para
esse fim; (d) realizar, de qualquer forma, engenharia reversa, desmontar ou
descompilar o Software ou o formato de arquivo de relatório .RPT (inclusive
compilação reversa para assegurar interoperabilidade) ou qualquer de suas
partes, salvo na extensão e para os fins expressamente autorizados pela lei
aplicável, não obstante essa limitação; (e) usar o Software para desenvolver um
produto que concorra com qualquer oferta de produto da SAP; (f) usar o Software
para desenvolver um produto que converta o formato de arquivo de relatório
(.RPT) em um formato de relatório alternativo usado para a criação de
relatórios genéricos, de análises de dados ou de produtos para o fornecimento
de relatórios que não sejam propriedade da SAP; (g) usar código(s)-chave não
autorizado(s) ou distribuir código(s)-chave; (h) divulgar os resultados de
testes de desempenho do Software para terceiros, sem a aprovação prévia por
escrito da SAP, (i) permitir que terceiros acessem ou usem o Software, exceto
se expressamente permitido neste
documento e (j) distribuir ou publicar código(s)-chave. Se você deseja exercer qualquer direito
relativo à aplicação de engenharia reversa para assegurar a interoperabilidade
de acordo com a lei aplicável, primeiro você deve enviar uma notificação por
escrito à SAP e permitir que a SAP, a seu critério, faça uma oferta para
fornecer as informações e a assistência necessárias para assegurar a
interoperabilidade do Software com os seus outros produtos, por uma taxa
mutuamente acordada (se houver).
7.
RECURSOS E GARANTIA LIMITADA.
(a) Exceto para Produtos de Terceiros, a
SAP garante que: (i) por um período de 6 (seis) meses a partir da entrega do
Software, o Software funcionará em plena conformidade com a descrição
operacional estabelecida na documentação padrão e (ii) por um período de 6
(seis) meses da entrega, a mídia física (por exemplo, CD-ROM, DVD e
distribuição eletrônica de software) não apresentará defeitos de material e
mão-de-obra. Quaisquer garantias
implícitas sobre o Software, Produtos de Terceiros e mídia estão limitadas ao
prazo de 30 (trinta) dias da entrega, de forma que tais garantias não possam
ser revogadas, segundo a Cláusula 8(c) abaixo. As garantias acima excluem,
especificamente, defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo não
autorizado, modificações, melhorias ou uso não adequado do aplicativo. A SAP
não garante que o uso do Software se dará de modo ininterrupto ou sem erros. A
entrega de cópias extras, revisões ou upgrades do Software, inclusive lançamentos
fornecidos dentro de um programa de Serviços de Suporte, não reiniciam nem
afetam o período de garantia.
(b)
Seu recurso exclusivo contra a violação da garantia
limitada acima mencionada deve ser, a critério da SAP: (i) correção ou
substituição do Software por produto(s) que esteja(m) de acordo com a garantia
limitada descrita anteriormente; ou (ii) devolução da quantia paga pelo
Software e rescisão deste Contrato de licença com relação às cópias que não
estejam em conformidade. Tal recurso só deverá ser fornecido pela SAP se você
apresentar à SAP uma notificação por escrito de qualquer violação da garantia
limitada descrita acima, dentro de 6 (seis) meses a contar da entrega do
Software.
(c) SALVO PELAS GARANTIAS
EXPRESSAMENTE DECLARADAS NESTA SEÇÃO 8, A SAP E SEUS FORNECEDORES REVOGAM TODAS
AS OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS
DE (I) COMERCIALIZAÇÃO, (II) ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, (III) NÃO VIOLAÇÃO
DE DIREITOS DE TERCEIROS OU (IV) CONTRA DEFEITOS OCULTOS. Alguns estados/jurisdições não permitem a
exclusão de garantias implícitas, portanto, a exclusão acima pode não se
aplicar a você e você pode ter outros direitos que variam de estado para estado
ou de jurisdição para jurisdição. VOCÊ RECONHECE QUE, AO ADERIR A ESTE
CONTRATO, USOU SUA PRÓPRIA EXPERIÊNCIA, HABILIDADE E BOM SENSO PARA AVALIAR O
SOFTWARE E QUE FICOU SATISFEITO COM A ADEQUAÇÃO DO SOFTWARE PARA ATENDER AOS
SEUS REQUISITOS.
8.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.NA EXTENSÃO MÁXIMA
PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM
HIPÓTESE ALGUMA A SAP OU SEUS DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES OU AFILIADAS SERÃO
RESPONSÁVEIS PERANTE VOCÊ OU PERANTE QUAISQUER TERCEIROS, EM RELAÇÃO A
QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS,
INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS CESSANTES OU PERDAS DE RECEITAS, PERDA OU
IMPRECISÃO DE DADOS, CUSTO DE MERCADORIAS SUBSTITUÍDAS, INDEPENDENTEMENTE DA
TEORIA DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), MESMO QUE A SAP TENHA SIDO
AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE
CONJUNTA DA SAP E DE SEUS FORNECEDORES EM RELAÇÃO A DANOS DIRETOS REAIS
DECORRENTES DE QUALQUER CAUSA SERÁ LIMITADA ÀS TAXAS PAGAS POR VOCÊ PELA
LICENÇA DO SOFTWARE OU PELAS TAXAS PAGAS POR VOCÊ PELOS SERVIÇOS QUE TENHAM
CAUSADO DIRETAMENTE OS DANOS. A SAP NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS OCASIONADOS
POR PRODUTOS DE TERCEIROS. ESTAS
LIMITAÇÕES SE APLICARÃO NÃO OBSTANTE A QUALQUER FALHA DE OBJETIVO ESSENCIAL DE
QUALQUER RECURSO LIMITADO. A ALOCAÇÃO DE RISCO ACIMA ESTÁ REFLETIDA NAS TAXAS
COBRADAS DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA. Alguns estados/jurisdições não permitem a
limitação ou exclusão da responsabilidade EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS INCLUÍDAS
NESTA SEÇÃO, de modo que a limitação acima talvez não se aplique ao seu caso
SOMENTE NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS.
9.
SERVIÇOS DE SUPORTE. A SAP
prestará a você serviços de suporte do produto especificados em uma Ordem de
Software ou outros documentos de pedido, de acordo com o Documento de Suporte
da SAP então vigente e aplicável, disponíveis
em www.sap.com/company/legal, e são considerados
incorporados a este instrumento por esta referência.
10. RESCISÃO.Exceto quando o Software for licenciado por assinatura ou quando de outra forma
for especificado em um Pedido, em um pedido de compra ou em qualquer cotação de
preço feita por escrito pela SAP e devidamente referida em um pedido de compra,
as licenças de Software aqui concedidas serão permanentes. Se o Software for
licenciado para uma assinatura e a não ser que o termo da assinatura seja renovado no
vencimento ou antes do vencimento do período de validade atual da Licença de
Assinatura, a licença aplicável será cancelada. Não obstante o disposto
acima, a SAP pode rescindir imediatamente o presente Contrato e quaisquer
licenças e serviços aqui concedidos se: (i) a SAP notificá-lo por escrito em razão de
alguma violação e tal violação não for sanada em 30 (trinta) dias; ou (ii) você
fizer uma atribuição em benefício de credores ou iniciar procedimentos em seu
nome nos termos de qualquer legislação de falência, insolvência ou perdão de
dívida. A rescisão não o desobrigará do
pagamento de taxas não pagas e não impedirá que qualquer uma das partes recorra
a outras medidas disponíveis. Com a
rescisão total ou parcial deste Contrato por parte da SAP, a SAP não terá
nenhuma obrigação de reembolsá-lo pelas taxas pagas e você concorda em
renunciar, de forma incondicional e permanente, a qualquer reivindicação de
reembolso. Se uma licença de Software for revogada ou vencer, você deverá
atestar por escrito à SAP de que desinstalou imediatamente e destruiu todas as
cópias do Software em 30 (trinta) dias da revogação/vencimento. As seguintes
seções permanecem em vigor após o término deste Contrato: 8(c), 9, 11, 13,
15 e 17.
11.
AUDITORIA. Durante a vigência deste Contrato e por 3
(três) anos após sua rescisão ou vencimento, a SAP pode auditar, mediante
notificação razoável a você e à custa da SAP, seus livros e registros para
determinar a conformidade com este Contrato. Caso essa auditoria revele que
você pagou a menor à SAP um equivalente a mais de 5% (cinco por cento) das
quantias totais devidas à SAP no período auditado, ou que você tenha
intencionalmente violado qualquer obrigação relevante estabelecida neste
Contrato, então, além das soluções que a SAP possa apresentar, você também
deverá pagar ou reembolsar à SAP os custos de auditoria.
12.
GERAL. Exceto se determinado de forma contrária pela
lei federal dos Estados Unidos, este Contrato é regido pelas leis do Estado de
Nova York, nos Estados Unidos, sem referência a conflitos de cláusulas de leis
ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos para a Venda
Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the
International Sale of Goods) e quaisquer alterações a ela relacionadas. Se
qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida, tal invalidação não
afetará a validade das demais partes deste Contrato. Este Contrato, juntamente com os Direitos de
Uso do Software e o Documento de Suporte da SAP incorporados neste instrumento
por referência, constitui o acordo pleno entre você e a SAP, e substitui
qualquer acordo anterior, seja por escrito, seja verbal, referente ao objeto
deste Contrato. Este Contrato não pode ser modificado, salvo por instrumento
por escrito, devidamente assinado por representante autorizado de cada uma das
partes. Caso esteja licenciando o Software em nome de alguma entidade, você
declara e garante ter capacidade legal para vincular tal entidade a este
Contrato. Todos os termos de qualquer pedido de compra ou de outra solicitação
enviada por você serão substituídos por este Contrato. Caso você e a SAP tenham
firmado de comum acordo um Contrato mestre de licença de software (“MSLA”,
Master Software License Agreement) separadamente e licenciado o Software
conforme o MSLA, os termos do MSLA regerão o uso do Software, e os termos deste
Contrato de licença serão substituídos pelos do MSLA. O nome do produto do
Software é marca comercial ou marca comercial registrada da SAP. Caso você
tenha dúvidas relacionadas a este Contrato de licença, entre em contato com o
escritório de vendas local da SAP ou com seu revendedor autorizado, ou escreva
para: SAP, A/C: Contracts Department, 3410 Hillview Ave., Palo Alto, CA 94304,
EUA.
13.
DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO NORTE-AMERICANO. O
Software é um "item comercial", conforme a definição do termo na 48
C.F.R. 2.101 (Out. 1995), consistindo em "software de computador
comercial" e "documentação de software de computador comercial",
conforme o uso de tais termos em 48 C.F.R. 12.212 (Set. 1995). De acordo com o
48 C.F.R. 12.212 e o 48 C.F.R. 227.7202-1 por meio da cláusula 227.7202-4
(Junho de 1995) (ou cláusula equivalente, por exemplo, em suplementos de várias
agências governamentais norte-americanas, conforme aplicável), todos os
usuários do governo norte-americano adquirem o Software somente com os direitos
dispostos neste documento.
14.
CONTROLES DE EXPORTAÇÃO. O uso deste Software está sujeito às
regulamentações da autoridade de exportação dos Estados Unidos. Você declara que (a) não é cidadão, não
reside e não está sob controle do governo de Cuba, Irã, Coréia do Norte, Síria,
Sudão ou qualquer outro país para o qual os Estados Unidos tenham proibido a
exportação; (b) não exportará ou reexportará o Software, direta ou
indiretamente, para nenhum dos países mencionados acima nem para cidadãos ou
residentes desses países; (c) não está na lista de cidadãos, terroristas e
traficantes especialmente designados do Department of Treasury dos Estados
Unidos, nem na Tabela de pedidos negados do Department of Commerce dos Estados
Unidos; (d) não exportará ou reexportará o Software, direta ou indiretamente,
para pessoas que estejam nas listas mencionadas acima; e (e) não usará o
Software e não permitirá que o Software seja usado para nenhuma finalidade
proibida pela lei dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o
desenvolvimento, o design ou a produção de armas nucleares, químicas ou
biológicas de destruição em massa. Para
mais informações, consulte www.sap.com/company/legal.
15.
TERMOS DO PEDIDO. Poderão ser aceitos pedidos de compra, feitos
por empresas qualificadas, que estejam de acordo com os requisitos de compra da
SAP. Não serão válidos os termos pré-impressos de qualquer pedido de compra não
aprovado, por escrito, pela SAP. O pagamento será feito 30 dias após a data de
faturamento. FOB na instalação SAP. A
SAP especificamente se isenta de quaisquer garantias relativas ao preço. Você é
o responsável pelo pagamento de todas as taxas e encargos de venda, uso, consumo,
circulação de mercadorias, serviços, além de impostos sobre exportação e
importação, alfandegários e similares, excluindo taxas que incidem sobre o
lucro líquido da SAP.
16. TERMOS EXCLUSIVOS PARA O PAÍS.
Se você
adquiriu o Software em qualquer território especificado abaixo
("Território Local"), esta cláusula estabelece disposições
específicas, bem como exceções aos termos e às condições acima. Na extensão em
que qualquer disposição aplicável ao
Austrália:
a) Recursos de
Garantia Limitada (Cláusula 7): O disposto a seguir foi incluído:
As garantias
especificadas nesta Cláusula são fornecidas em acréscimo aos direitos que você
possa ter de acordo com a Lei de práticas comerciais de 1974 ou outra
legislação e limitam-se à extensão permitida pela legislação aplicável.
b) Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8):O disposto a
seguir foi incluído:
Na extensão permitida
pela legislação, nas situações em que a SAP estiver violando uma condição ou
garantia implícita estabelecida na Lei de práticas comerciais de 1974 ou legislação
territorial ou estadual equivalente que não possa ser excluída, a
responsabilidade da SAP será limitada, a
critério da SAP, a: (i) no caso do Software: (a) (i) reparar ou substituir as
mercadorias, ou um estoque equivalente de mercadorias, ou (ii) pagar o custo de
tais reparos ou substituições ou da aquisição de mercadorias equivalentes; e
(iii) no caso de Serviços de suporte: (x) fornecer novamente os Serviços de
suporte; ou (y) o custo de ter os serviços fornecidos novamente. Ao calcular a responsabilidade agregada da
SAP neste Contrato, devem ser incluídas as quantias pagas ou o valor de
quaisquer mercadorias ou serviços substituídos, reparados ou fornecidos pela
SAP de acordo com este parágrafo.
c) Geral (Cláusula 12): O disposto a seguir substitui a primeira
sentença desta cláusula:
Este Contrato é regido
pelas leis do Estado ou Território no qual o Software foi adquirido, sem
referência a conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas
de 1980 sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United
Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e
quaisquer emendas a ela relacionadas.
Bélgica
e França
a) Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): O disposto a seguir
substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:
Salvo se de outra
forma determinado por legislação obrigatória:
1. A responsabilidade
da SAP por quaisquer danos e perdas decorrentes do exercício de suas obrigações
relativamente ao presente Contrato está limitada à compensação apenas dos danos
e das perdas comprovados e efetivamente decorrentes em consequência imediata e
direta do não cumprimento de tais obrigações (no caso de falha da SAP), em
montante máximo equivalente às despesas que Você pagou pelo Software causador
dos danos. Essa limitação não se
aplicará a danos por lesões corporais (inclusive morte) e danos a ativos e bens
pessoais tangíveis pelos quais a SAP é legalmente responsável.
2. EM NENHUMA HIPÓTESE
A SAP, OU QUALQUER DE SEUS DESENVOLVEDORES DE SOFTWARE, SERÁ RESPONSÁVEL POR
QUALQUER EVENTO A SEGUIR, MESMO ESTANDO CIENTE DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA
DE TAL EVENTO: 1) PERDA DE, OU DANOS CAUSADOS A DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU
INDIRETOS, OU QUAISQUER DANOS FINANCEIROS RESULTANTES; 3) PERDA DE LUCROS,
MESMO SENDO DECORRENTE EM CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO GERADOR DOS DANOS; OU
4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITA, FUNDOS DE COMÉRCIO OU ECONOMIA PREVISTA.
3. A limitação e
exclusão da responsabilidade aqui prevista e acordada se aplicam não apenas às
atividades realizadas pela SAP, mas também às atividades realizadas por
fornecedores e desenvolvedores de Software da SAP e representam o montante
máximo pelo qual a SAP e seus fornecedores e desenvolvedores de Software são
coletivamente responsáveis. Essa
limitação não se aplicará a danos por lesões corporais (inclusive morte) e
danos a ativos e bens pessoais tangíveis pelos quais a SAP é legalmente
responsável.
b) Geral (Cláusula 12): O disposto a seguir substitui a primeira
sentença desta cláusula:
Este Contrato é regulado pelas leis do
país no qual o Software foi adquirido, não se referindo a conflitos de
disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos
para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on
Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela
relacionadas.
Brasil
a) Garantia (Cláusula
7): O disposto a
seguir substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:
(a) Exceto para
produtos de terceiros, A SAP garante a
você que: (i) por um período de 6 (seis) meses a contar da entrega do Software,
o Software estará substancialmente em conformidade com a descrição funcional
prevista na documentação padrão que o acompanha; e que (ii) por um período de 6
(seis) meses a partir da entrega da mídia física (por exemplo, CD-ROM) esta não
apresentará defeito nos materiais e na mão-de-obra. As garantias acima excluem,
especificamente, defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo não
autorizado, modificações, melhorias ou uso não adequado do aplicativo. Você
compreende e concorda que o nível máximo de tecnologia não permite o
desenvolvimento de software sem erros. Consequentemente, a SAP não garante a
operação ininterrupta e sem erros do Software. A entrega de cópias extras,
revisões ou upgrades do Software, inclusive de versões fornecidas nos Serviços
de Suporte, não reiniciam nem afetam o período de garantia.
(b) Seu recurso
exclusivo contra a violação da garantia limitada acima mencionada deve ser, a
critério da SAP: (i) correção ou substituição do Software por produtos que
estejam de acordo com a garantia limitada descrita anteriormente; ou (ii)
retorno da quantia paga pelo Software e rescisão deste Contrato de licença com
relação às cópias que não estejam em conformidade. A SAP oferecerá tal solução
somente se você apresentar à SAP notificação por escrito de qualquer violação
da garantia limitada descrita acima.
(c) VOCÊ COMPREENDE E CONCORDA QUE O
NÍVEL MÁXIMO DE TECNOLOGIA NÃO PERMITE O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE SEM ERROS
E QUE O SOFTWARE FOI DESENVOLVIDO PARA USO DE CLIENTES GERAIS DE SOFTWARE
EMPRESARIAL. PORTANTO, SALVO PELAS GARANTIAS EXPRESSAMENTE DECLARADAS NESTA
SEÇÃO 8, A SAP E SEUS FORNECEDORES REVOGAM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO
SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS (I) DE COMERCIALIZAÇÃO, (II)
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, (III) NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS OU
(IV) DEFEITOS OCULTOS. Alguns
estados/jurisdições não permitem a exclusão de garantias implícitas, portanto,
a exclusão acima pode não se aplicar a você e você pode ter outros direitos que
variam de estado para estado ou de jurisdição para jurisdição. O
LICENCIADO RECONHECE QUE, AO ADERIR A ESTE CONTRATO, DEVERÁ UTILIZAR SUA PRÓPRIA
EXPERIÊNCIA, HABILIDADE E BOM SENSO PARA AVALIAR O SOFTWARE E A ADEQUAÇÃO DESTE
PARA SATISFAZER SEUS REQUISITOS.
b) Limitação de
Responsabilidade (Cláusula 8): O disposto a seguir
substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:
NA EXTENSÃO MÁXIMA
PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM
HIPÓTESE ALGUMA A SAP OU SEUS DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES OU AFILIADOS SERÃO
RESPONSÁVEIS EM RELAÇÃO A VOCÊ OU A TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS,
ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO,
PERDA OU IMPRECISÃO DE DADOS, CUSTO DE MERCADORIAS SUBSTITUÍDAS,
INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), MESMO
QUE A SAP TENHA SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DESSES DANOS. A RESPONSABILIDADE CONJUNTA DA SAP E DE SEUS
DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES OU AFILIADOS EM RELAÇÃO AO LICENCIADO POR DANOS
DIRETOS REAIS DEVIDOS A QUALQUER CAUSA DEVERÁ SE LIMITAR ÀS TAXAS PAGAS POR
VOCÊ PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS QUE TENHAM CAUSADO DIRETAMENTE OS
DANOS. ESSAS LIMITAÇÕES SE
APLICARÃO NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DE
OBJETIVO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO. A ALOCAÇÃO DE RISCO ACIMA ESTÁ
REFLETIDA NAS TAXAS COBRADAS COM BASE NOS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA.
VOCÊ RECONHECE, AINDA, QUE AS LIMITAÇÕES DESTA SEÇÃO CONSTITUEM UM ELEMENTO
ESSENCIAL DESTE CONTRATO E QUE NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES O PREÇO E OUTROS
TERMOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES.
c) Geral (Cláusula 12) O disposto a seguir substitui a
palavra "Nova York":
Este Contrato é regido pelas leis do Brasil. As partes elegem desde já o
Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente
para dirimir quaisquer eventuais controvérsias oriundas da execução e/ou
interpretação deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser Se alguma cláusula deste Contrato for considerada
inválida, essa invalidade não afetará a validade das demais partes do Contrato.
Este Contrato constitui o contrato integral entre você e a SAP e substitui
qualquer contrato anterior, seja escrito ou oral, relacionado ao objeto deste
Contrato. Este Contrato não pode ser modificado, salvo por instrumento por
escrito, devidamente assinado por representante autorizado de cada uma das
partes. Caso você esteja licenciando o Software em nome de alguma entidade,
você declara e garante ter capacidade legal para vincular tal entidade a este
Contrato. Todos os termos de qualquer pedido de compra ou de outra solicitação
enviada por você serão substituídos por este Contrato. Caso você e a SAP tenham
firmado de comum acordo um Contrato mestre de licença de software (“MSLA”,
Master Software License Agreement) separadamente e licenciado o Software
conforme o MSLA, os termos do MSLA regerão o uso do Software, e os termos deste
Contrato de licença serão substituídos pelos do MSLA. O nome do produto do
Software é marca comercial ou marca comercial registrada da SAP. Caso você
tenha dúvidas relacionadas a este Contrato de licença, entre em contato com o
escritório de vendas local da SAP ou com seu revendedor autorizado, ou escreva
para: SAP, A/C: Departamento de Contratos, Avenida das Nações Unidas, 14.171, 6
andar, São Paulo, SP, Brasil.
Alemanha e Áustria
a) Garantia (Cláusula 7): O disposto a seguir
substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:
A SAP garante que o
Software fornece as funcionalidades dispostas na documentação fornecida
(“Funcionalidades documentadas”) para o Período de garantia limitada seguinte
ao recebimento do Software quando usado na configuração de hardware
recomendada. Período de garantia
limitada significa um ano se você for um usuário comercial e dois anos, caso
não o seja. A variação não substancial
nas Funcionalidades documentadas não estabelece direitos de garantia. ESTA GARANTIA LIMITADA NÃO SE APLICA AO
SOFTWARE FORNECIDO A VOCÊ GRATUITAMENTE (POR EXEMPLO, ATUALIZAÇÕES,
PRÉ-LANÇAMENTOS, AVALIAÇÃO OU NFR) OU AO SOFTWARE QUE VOCÊ TENHA ALTERADO, AO
PONTO QUE TAL ALTERAÇÃO TENHA CAUSADO UM DEFEITO. Para reclamar uma garantia, você deve
retornar, à custa da SAP, o Software e a nota fiscal emitida pela empresa da
qual você o adquiriu. Se as funcionalidades
do Software variarem substancialmente do que foi acordado sobre as funcionalidades,
a SAP poderá, por meio de reexecução e a seu critério, reparar ou substituir o
Software. Em caso de descumprimento,
você terá direito a uma redução no preço de compra ou ao cancelamento do
contrato de compra.
b) Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): o seguinte parágrafo
foi incluído nesta Cláusula:
As limitações e
exclusões especificadas nesta Seção não se aplicarão aos danos causados por
culpa grave ou intencional da SAP. Além
disso, a SAP será responsável, até o valor dos danos comumente previstos, por
qualquer dano que tenha sido causado pela SAP ou seus agentes devido à violação
por culpa leve dos deveres contratuais relevantes. Essa limitação de responsabilidade deverá se
aplicar a todas as ações de perdas e danos, independentemente da base legal
destas e, em particular, a quaisquer ações pré-contratuais ou contratuais
secundárias. Essa limitação de
responsabilidade não deverá, contudo, se aplicar a qualquer responsabilidade
estatutária obrigatória sob a lei de responsabilidade do produto nem a qualquer
dano que tenha sido causado em razão da violação de garantia expressa, até a
extensão em que a garantia expressa foi proposta para proteger você de um dano
específico incorrido. Essa cláusula não
deverá limitar a responsabilidade onde a extensão da responsabilidade é
fornecida por legislação obrigatória.
c) Geral (Cláusula 12): O disposto a seguir substitui a primeira
sentença desta cláusula:
Este Contrato é regulado pelas leis do
país no qual o Software foi adquirido, não se referindo a conflitos de
disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos
para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on
Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela
relacionadas.
Itália
a) Limitação de Responsabilidade (Cláusula 8): O disposto a seguir
substitui, em sua integralidade, os termos desta cláusula:
Salvo danos
provenientes de culpa grave ou dolo para os quais a SAP não possa limitar sua
responsabilidade, a responsabilidade da SAP por danos diretos e indiretos
relacionados a defeitos originais ou posteriores do Software, ou relacionados
ao uso ou não uso do Software, ou relacionados a qualquer caso, seja qual for,
de violação do Contrato, deverá ser limitada às taxas pagas por você à SAP pelo
Software ou pela parte do Software sobre a qual se baseiam os danos.
b) Geral (Cláusula 12): O disposto a seguir substitui a primeira
sentença desta cláusula:
Este Contrato é regulado pelas leis do
país no qual o Software foi adquirido, não se referindo a conflitos de
disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos
para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on
Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer emendas a ela
relacionadas.
Reino Unido
c) Geral (Cláusula 12): O disposto a seguir substitui a primeira
sentença desta cláusula:
Este Contrato de
Licença é regulado pelas leis da Inglaterra e País de Gales, sem referência a
conflitos de disposições legais ou à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre
os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations
Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e quaisquer
emendas a ela relacionadas. Não obstante
qualquer outra cláusula deste Contrato de Licença, nada neste Contrato de
Licença criará ou conferirá (seja expressa ou implicitamente) quaisquer
direitos ou outros benefícios, sejam eles relativos ao Contracts Rights of
Third Parties Act 1999 (Ato de 1999 sobre Direitos de Contratos de Terceiros)
ou de outra forma em favor de qualquer pessoa que não seja uma parte deste
Contrato.
Indique abaixo se
aceita ou não os termos e as condições deste contrato de licença de software.